Edital de Convocação – Assembleia Ordinária e Extraordinária

REDE BRASIL DE JORNALISTAS AGRO – REDE AGROJOR

CNPJ nº 50.319.462/0001-44

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

A Rede Brasil de Jornalistas Agro – Rede AGROJOR (“Associação”), com sede na Rua Coronel José Eusébio, nº 95, casa 13, Higienópolis, CEP 01239-030, na cidade de São Paulo, Estado de Paulo, vem pelo presente Edital, representada pela Sra. Vera Lucia Ondei, Presidente da Associação, convocar todos os associados a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a se realizar em 11[1] de dezembro de 2023, às 10:00 horas, exclusivamente de modo digital, por meio de plataforma digital, conforme permitido pelo Artigo 10 do Estatuto Social (“Assembleia”), a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

1. a apreciação do relatório anual da Diretoria e a homologação das contas e o balanço referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022;

  • 2. a eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva; e
  • 3. a eleição e posse dos membros do Conselho Fiscal;
  • 4. a ratificação de todos os atos praticados pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal da Associação eleitos em 07 de abril de 2022, entre 07 de abril de 2023 e a data de realização da Assembleia.

Para participar da Assembleia, os senhores associados deverão estar quites com a anuidade da Rede Agrojor.

Informações Gerais: Documentos relacionados à Assembleia e cópias dos documentos a serem discutidos na Assembleia encontram-se à disposição dos associados no site https://www.redeagrojor.com.br, além de serem enviados para os e-mails cadastrados dos associados.

As chapas para concorrer às eleições podem ser registradas até o dia 30 de novembro de 2023, às 24h, pelo e-mail: redeagrojor@redeagrojor.com.br

A Associação enviará aos associados habilitados, até o dia 04 de dezembro de 2023 o link e as instruções para acesso à Assembleia.

A Associação informa, desde já, que as informações de acesso para a Assembleia são pessoais e intransferíveis e não poderão ser compartilhadas sob pena de responsabilização do associado.

Conforme previsto no Estatuto, caso a Assembleia não seja instalada em primeira convocação, será realizada nova chamada após decorridos 15 (quinze) minutos do horário marcado para seu início.

São Paulo, 10 de novembro de 2023

Vera Lucia Ondei Presidente da Associação   

[1] Conforme Art. 11 do Estatuto, considerando a deliberação sobre matérias de competência da Assembleia Anual, a convocação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias, mediante edital publicado no site da associação e correspondência pessoal (whatsapp ou e-mail).

Edital de Convocação – Assembleia Ordinária e Extraordinária